“O Ex-combatente da FEB-TO280 Gabriel José Pereira recusa pagar pena, e pede isenção e aplicação do Estatuto do Idoso”
Por determinação da Juíza Giselda R. S. O. Andrade, da Comarca de Nova Canaã do Norte, o ex-combatente da FEB-TO280, Gabriel José Pereira compareceu no edifício do Fórum daquela localidade, no dia 05/12, para audiência preliminar, cumprindo Mandado Judicial. Revoltado com a questão, Gabriel decidiu registrar o ocorrido tornando de conhecimento público, conforme sua narração resumida, a seguir:
DO OCORRIDO
“Saí de casa e fui até a Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte com o objetivo de conversar com um membro daquela edilidade, no sentido de pedir uma pesquisa relacionada ao ex- Deputado Federal Antônio Carlos de Oliveira, visando obter informação a respeito do deputado, se ele ainda vive, ou não, pois sou simpático a ele que foi muito atuante no Mato Grosso do Sul onde foi Líder Regional na década de 60, grande defensor do Trabalhador Rural Sem Terras. Chegando àquela Casa de Leis deparei com uma multidão, ali o Poder Judiciário estava realizando uma audiência de julgamento. Mas ao entrar, desconhecendo o fato, questionei:
“Que palhaçada é essa aqui? O que está acontecendo? Chamei aquele amontoado, de palhaçada, foi quando fiquei sabendo que se tratava de um “júri”, momento em que um policial militar me agarrou e levou para a viatura.
Indignado com o ato, eu disse que o policial não tinha autoridade para me prender: “eu sou Militar, ex-combatente da II Guerra Mundial e aposentado pelo Exercito Brasileiro”. Diante minha expressão o PM me soltou e adentrou a Câmara dizendo ir falar com a Juíza, a qual segundo ele, mandou me prender.
Então, o Sargento Carlos Alberto Matias voltou e juntamente com outros elementos da PM e me algemou com as mãos para trás colocando-me na viatura e conduzindo à cadeia onde passei o dia inteiro, preso. Fato que se tornou um Termo Circunstanciado”.
DA AUDIÊNCIA
Certificando-se da presença das partes a Conciliadora Maria Fernanda Wolff, no Fórum de Nova Canaã do Norte, no dia 05/12, abriu a audiência preliminar da questão que se tratava de crime por “desacato”, cuja procedibilidade se deu mediante a Ação Penal Pública incondicionada e ante o fato de que a Representante do MP apresentou a Gabriel Pereira a proposta de pagamento de R$ 622,00(seiscentos e vinte e dois reais), valor a ser dividido em 04 vezes, destinados a APAE.
Mas Gabriel não aceitou o acordo e requereu através de seu advogado defensor alegando que: o acusado trata-se de EXPEDICIONÁRIO, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, defensor das cores do Brasil, na Itália, conforme identidade.
Além disso, trata-se o referido ex-combatente de um ancião( 88 anos).
Assim sendo requereu que Gabriel seja isentado da referida transação, aplicando-se o Estatuto do Idoso e demais matérias atinentes à espécie.
Requereu ainda que o advogado seja intimado de todos os atos processuais em seu endereço, sob pena de nulidade de quaisquer atos processuais. Também requereu a ajuntada do instrumento de mandado e documento de identificação do acusado.
NOTA
Vale destacar que, Gabriel é ex-combatente da FEB; Cabo Reformado do Exercito Brasileiro; participou da Segunda Guerra Mundial, na última Batalha de Montese na Itália; Perseguido Político na década de 60; organizador e fundador de vários sindicatos no país; organizador do Movimento dos Trabalhadores Sem Terras em Paranhos MS, um cidadão brasileiro que tem muitos serviços prestados à pátria e a sociedade, sendo merecedor de no mínimo de respeito e consideração.
Mas Gabriel há muitos anos vem sendo alvo de chacota, bandidagem, sendo assaltado em sua própria residência, onde dias atrás as portas foram arrombadas de madrugada e os bandidos levaram a quantia exata de 10 mil reais. Fato esse que, segundo ele, nem adiante registrar, pois o ignoram na cidade, razão pela qual vem tornar publico esse acontecimento que o faz sentir ainda mais humilhado, desonrado e ultrajado, um objeto de avidez, segundo ele, numa cidade cujo nome significa Terra Prometida! Prometida, a que?... Pergunta Gabriel...
Realmente é para se pensar: o que promete uma cidade onde autoridade ao invés de defender o direito do idoso, de valorizá-los, usa o poder para humilhar uma pessoa já passada dos 88 anos, cansado por maus tratos, odiosa pelas conseqüências do convívio, surrupiada pelas ações dos insensatos, por fim, com a turbulência do seu próprio estado de corpo e de mente, quando deveria ser tratado com docilidade?
Considerar ofensa ser comparado com palhaço? Sabemos que palhaço é sinônimo de alegria, e não motivo para provocar prisão e processo.
Ainda bem que apesar de Gabriel ser modesto e mesmo com a MORAL ABATIDA tem o “DOM DA PALAVRA”.
* Por Elias Alves Aranha DRT/MT001016
Foto: Reprodução/Jornal Folha de Colíder
Fonte: Elias Alves Aranha
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